segunda-feira, 16 de abril de 2012

NÃO foi no GRITO - 035



O BRASIL em ABRIL de 1812 no CORREIO BRAZILIENSE
Uma PRINCESA  SONHA em COMANDAR, a PARTIR do RIO de JANEIRO, o MUNDO IBÉRICO e as suas COLÔNIAS. 


Fig. 01 –  Infanta Carlota Joaquina da Espanha e Princesa do Brasil (1775-1830) – Gravura
A presente postagem irá examinar a distância do PODER ORIGINÁRIO do GOVERNO de SUA NAÇÃO ao colocar a questão de DONA CARLOTA como candidata à Coroa Espanhola. Distância que se fará abismal por meio da teia continental que as coroas européias impunham para preservar os seus interesses hereditários depois dos golpes fatais da guilhotina francesa. Distância de SUA NAÇÃO que estas coroas diziam e faziam crer estarem ainda representando à revelia do PODER ORIGINÁRIO do seu GOVERNO.



Fig. 02 –  Corte de CARLOS IV  da Espanha  (1748-1819) – Pintura 1801 de Francisco Goya (1746-1828)

Existe a categoria daqueles que ocupam cargos, mas nada sabem, ou querem saber, das funções atinentes a este cargo. Será apenas mais um entre muitos outros parasitos passivos, com que um Estado necessita saber lidar. O “porém”, é que este parasito passivo pode perpetuar-se e deixar descendentes. Contudo existe uma categoria, mil vezes pior, que é formada por aqueles que ocupam um determinado cargo, legalmente existente. No entanto, uma vez legalmente instalados, nestes cargos, começam a inventar funções, rituais e extensões de competências absolutamente além dos limites deste cargo. Este cargo passa a ser um trampolim para objetivos alheios ao bem comum que se reduzem ao bem do próprio ocupante do cargo e ao dos seus comparsas. Esta corrupção provoca as maiores catástrofes no presente e no futuro e se constitui num eixo ativo do mal coletivo. Nesta catástrofe o trágico convive com o ridículo e que se reforçam ativa e reciprocamente.


Fig. 03 –  Detalhe da corte de CARLOS IV  da Espanha  (1748-1819) – Pintura 1801 de Francisco Goya (1746-1828) com destaque Infanta Carlota Joaquina da Espanha e Princesa do Brasil (1775-1830)

A imagem da FAMÍLIA de CARLOS IV da Espanha se encaixa entre este trágico e este ridículo. Estas figuras foram captadas magistralmente e representados por Francisco Goya. O trágico eram as forças da Revolução Francesa que podiam surgir a qualquer momento no território - do qual se diziam reis -  trazendo a guilhotina com a qual eliminaram as cabeças coroadas da França. O ridículo surgia com  uma casa real, com o mínimo de conexões e interações com o seu Poder Originário que havia abandonado esta casa real à sua própria sorte. Nesta imagem  aparece a figura de Dona Carlota Joaquina que agora estava sendo cogitada - pelas cortes espanholas de Cádiz - para soberana desta Espanha ocupada pelos franceses e campo de manobras e batalhas dos exércitos aliados sob o comando da Inglaterra. O pintor, sem formação acadêmica, mas profundamente influenciado pela propaganda iluminista, enfrentava-se com a mentalidade com o que de mais retrogrado e reacionário de uma corte medieval. Reação potencializada e no sentido contrário da Revolução Francesa que havia guilhotinado os vizinhos reis franceses. O quadro é dos autênticos e terríveis documentos desta perplexidade do pintor colocado entre um passado irremediavelmente irracional e perdido e diante de um futuro no qual soava a marcha dos soldados napoleônicos.
Para o leitor do Correio Braziliense -  de nº 047 de abril de 1812 na p. 417/8 - o decreto das cortes espanholas de Cádiz deveria soar entre o ridículo, o deboche e a tragédia. O texto deste decreto dava-lhe, porém,  a certeza que este tema não era um factóide de uma oposição ensandecida muito menos um sonho.  


Fig. 04 –  Personagens  da corte de CARLOS IV  da Espanha  (1748-1819) – Pintura 1801 de Francisco Goya (1746-1828) com destaque dos nomes que podem ser associados aos nomes mencionados no decreto a segui
Clique sobre a imagem para ler os nomes
Decreto das Cortes de Hespanha sobre a suecessaõ á Coroa.
As Cortes Geraes e Extraordinárias, considerando, que o bem, e segurança do estado saõ imcompativeis com a concurrencia de circumstancias, nas pessoas do Infante D. Francisco de Paula, ds Infanta D. Maria Luiza Raynba viuva de Etruria, irmaõ e irmaã de D. Fernando VII.; tem resolvido declarar e decretar; que o Infante D. Francisco de Paula e seus descendentes, e a Infanta D. Maria Luiza e seus descendentes, ficam excluídos da successaõ á coroa de Hespanha. Em conseqüência, na falta do Infante D. Carlos Maria, e de seus legítimos descendentes, a Infanta D. Carlota Joaquina Princeza do Brazil, e seus legítimos descendentes, seraõ chamados á successaõ da coroa; e na falta de seus herdeiros, entaõ D. Maria Izabel, Princeza hereditária das Duas Sicilias; e seus legítimos descendentes; e na falta destes três parentes mais próximos de D. Fernando VII. e seus descendentes, entaõ succederão as outras pessoas e linhas, que devem succeder segundo a constituição, na ordem e forma, que está estabelecido. Ao mesmo tempo as Cortes declaram e decretam excluídos da suceessaõ à coroa de Hespanha, a Archiduqueza de Áustria D. Maria Luiza, filha de Francisco II. Imperador de Áustria, de seu primeiro casamento, assim como também os descendentes da dicta Archiduqueza.
Cadiz, 21 de Março, 1812.

O vendaval que assolava a Península Ibérica - e enquanto Napoleão Bonaparte preparava a sua desatinada invasão da Rússia - fazia acender especulações e mecanismos de fuga diante do espetáculo dantesco desta eminente catástrofe. A catástrofe russa na qual iriam mergulhar 600.000 vidas francesas e os seus aliados e de outras tantas vidas eslavas, nunca sendo contabilizadas as vítimas fatais de ambos os lados.


Fig. 05 –  INVASÂO FRANCESA de PORTUGAL . Esta imagem das tropas francesas entrando em Portugal  foi criada muito tempo depois do fato, mostra um exército Frances desordenado e destroçado. As forças de elite francesa estavam empenhadas em outras campanhas.
Contra esta potência - saída da Revolução e que guilhotinara o rei e rainha francesa - só uma união massiva e integrada da Península Ibérica. A pessoa que será escolhida para reconstruir simbolicamente era a Esposa do Príncipe Regente de Portugal, Algarves e Brasil e da casa real da Espanha. Contudo diante de todos os olhos estavam as multisseculares distinções e diferenças das duas nações. Distinções e diferenças consolidadas pelos mais variados tratados estabelecendo as nítidas divisões por meio de fronteiras sobre as quais já havia sido derramado muito sangue. De outra parte a maioria das Províncias e Vice-Reinos Espanhóis da America já estava em estado adiantado de sua soberania e distante de qualquer possibilidade de refluir para uma pretendida monarquia ao estilo do “Ancien Regime” e que o Iluminismo tinha despojado de todos os mitos, glórias e explicações transcendentes.
Este refluxo parecia certamente plausível e até elogiável para o redator do Correio Braziliense. Para ele, na medida em que percebia o “Commonwealt”  tomar forma e  corpo sob o comando da Coroa Britânica. No nº 047 publicava as suas reflexões na sessão Miscelânea  entre as páginas 554 e 556 sobre este decreto das cortes espanholas
“O decreto das cortes de Hespanha, que fôra discutido em uma sessão secreta; e depois promulgado em 21 de Março, na forma por que o damos em resumo a p. 417; chamaõ para a successaõ à corôa daquella monarchia a Senhora Princeza D. Carlota, logo depois do Infante D. Carlos Maria; e como este se acha prisioneiro em França, e naõ he mui de presumir que variem as circumstancias; que ali o detém, fica sendo altamente provável, que a Princeza, ou seu filho, o actual Principe da Beira, suba ao throno de Hespanha; e nesse caso se reúnem em uma pessoa as coroas de Hespanha e Portugal.


Fig. 06 –  Dom JOÃO VI – proclamado rei de PORTUGAL, ALGARVES e BRASIL, no Rio de Janeiro,  no dia 20 e março de 1816.
Esta uniaõ tem sido varias vezes meditada;  como em tempo de D. Affonso V de Portugal, o qual casou com a ao depois chamada Excellente Senhora, com o fim de herdar a coroa de Castella; em tempo de D. Manoel, que casou com a princeza D. Maria, primeira filha dos Reys catholicos Fernando e Izabel, de quem teve um filho o Príncipe D. Miguel; que morreo menino; e depois em tempo de Fellipe II.; que por sua má índole e tyrannia naõ pôde nem por força obter o fim de sua pretenção injusta:
Se èsta uniaõ se realizar agora, com a sabia medida que adoptáram as cortes de Hespanha; parecemos, que nenhum acontecimento político poderia ter mais útil, e interessante aos Portuguezes e Hespanhoes; porque a proximidade da linguagem, dos custumes, das leys, etc. faz com que Portugal se deva considerar uma parte integrante da Peninsula; e como neste supposto acontecimento fica salvo o orgulho nacional; porque os Portuguezes podem dizer que he um Príncipe seu quem vai governar Hespanha visto que a varonia he Portugueza; cessam os motivos de zelo, e descontentamento que alias sempre existiriam.
Deixando porem, no estado presente das cousas, a consideração das conseqüências de taõ feliz e desejável uniaõ para. as duas naçoens; vejamos a influencia desta disposição na politica, e systema de Governo da corte do Brazil; e ainda que naõ seja da nossa intenção entrar por agora mui profundamente na matéria, daremos com tudo a entender, de passagem, a necessidade que tem o Governo Portuguez de modificar certos princípios do systema actual que segue; se naõ deseja expor a naçaõ Portugueza, e a Hespahola; e o Governo que ha de vir a ser de ambas; a males, e perturbaçoens incalculáveis.



Gravura de Gustavo Doré
Fig. 07 –  DOM QUIXOTE e as suas TEORIAS CONSPIRATÓRIAS adquiridas em livros de cavalaria e vassalagens  medievais magistralmente reunidas na obra prima de Miguel Cervantes criavam o ridículo de um personagem completamente descolado da realidade mais objetiva e concreta. O escritor apanhava um traço universal do escapismo humano vivendo de um passado glorioso do qual nada sobrara a não ser narrativas que alguns usavam para justificar a sua insanidade mental. As cortes de Espanha e Portugal estavam vivendo este delírio em 1812.  Dona Carlota era cogitada para dar corpo a esta fantasia -

Mostramos ja em outro N°. que a Corte do Brazil tinha mandado prohibir que as gazetas, ou periódicos de Lisboa, fallassem nem a bem nem a mal nos prodecimentos das Cortes de Hespanha; e dissemos entaõ que naõ víamos que de tal medida pudesse resultar bem algum; antes sim mal para â literatura Portugueza. Eis se não quando apparece agora na Gazeta de Lisboa, este decreto das Cortes pelo qual se confere a coroa á Princeza de Portugal; e se publicou naqueila gazeta o decreto um pouco differente do que nos o damos i e alem disso em outra gazeta se publicou a solemnidade do juramento e publicaçaõ da Constituição da Monarchia Hespanhola. Ora isto posto ¿ ainda se naõ desenganaraõ os senhores do Governo no Brazil, que he impossível impedir que em Portugal se saiba, e se raciocine sobre o procedimento das Cortes de Hespanna ?


Fig. 08 –  GOYA Francisco - Desastres da Guerra -gravura 71 -  “Contra o bem geral”. O pintor do quando da FAMÍLIA REAL de CARLOS IV depois de assistir pessoalmente como alguns usam a sua insanidade mental para justificar seus atos, mostra, em suas gravuras antológicas, os efeitos destes desvarios e destes caprichos no mundo real e em especial o universo do PODER ORIGINÀRIO espanhol.  As cortes de Espanha e Portugal estavam vivendo este delírio, em 1812, e procuram arrastar para o meio de suas utopias o maior número de cúmplices destas loucuras. Um delas era Dona Carlota ser cogitada para dar corpo a esta fantasia. Goya, sem formação erudita, passou pela experiência pessoal de ter um pé e um olho nesta corte ensandecida e outro pé e olho voltado para o povo do qual provinha. As suas obras visuais são testemunhos desta dilacerante experiência pessoal e são preciosos documentos de época.

Vamos porém ao ponto principal. A Senhora Princeza, ou seu filho o Principe da Beira, subindo ao throno de Hespanha, deve Governar segundo a Constituição ; e por tanto ha de necessariamente attender á saudável e útil instituição das Cortes: os outros vassallos do mesmo Soberano, isto he os Portuguezes, haõ de obedeccr-lhe, sem tal vantagem de Cortes ; e unicamente sugeitos ao capricho, arbítrio, e intrigas de um ministro; ora ¿quanto tempo haõ de as duas naçoens Hespanhola e Portugueza viver socegadas, debaixo de um mesmo Soberano, estando ligadas a taõ diversa sorte ?  Negar que a Naçaõ Hespanhola tira vantagens de sua instituição de Cortes he negar uma verdade mais clara que a luz do dia; porque se não fosse o enthusiasmo que tem produzido em Hespanha o chamamento das Cortes, e a esperança de um governo regular, nunca teria acontecido a resistência que se tem feito aos Francezes; por que todos os Hespanhoes estaõ persuadidos, que naõ vale a pena de expor a vida a fim de se livrar do despotismo de Buonaparte, para se metter no despotismo de Godoy ; os Hespanhoes pelejam na bem fundada, e racionavel esperança de melhorar de sorte. Julgamos portanto, que o importantíssimo facto de chamarem as Cortes de Hespanha para a suceessaõ daquella monarchia a Senhora Princeza âo Brazil; ea natural conseqüência da uniaõ de ambas as coroas de Portugal e Hespanha na pessoa de S. A. R. o Principe da Beira, exige imperiosamente que os Ministros da Corte do Brazil, em voz de prohibir, que se publiquem em Portugal os procedimentos das Cortes de Hespanha, promovam a sua circulação; e além disso façam reviver os estabelicimentos em Portugal, que tanto se assimelham ás Cortes de Hespanha; 


Fig. 09 –  Cadiz – uma antiga cidade fenícia situada sobre o Atlântico e a sul de Portugal podia ser protegida, pela armada inglesa a partir de Gibraltar – posse inglesa desde 1703 – e a partir de 1812, após a decisiva batalha vencida de Trafalgar, travada, em 21 de outubro de 1805 frente a este porto,. Foi neste porto atlântico que se reuniram as CORTES de ESPANHA e que traçaram um novo capítulo da soberania espanhola. Ainda que esta constituição, fosse abolida em 1814, foi a base conceitual para a retomada do pacto nacional espanhol e com reflexos em Portugal após a Revolução do Porto e a constituição das Cortes Lusitanas
Por este meio alhanaraõ o caminho para uma uniaõ cordeal de ambas as naçoens; quando pelo contrario, a Hespanha se supporá livre, e Portugal conquistado e escravo; e esta idea só de persi será origem de dissensoens civis, que se podem agora acautellar mui facilmente; mas que para o futuro teraõ mui pouco remédio, que naõ seja a força, e a violência, meios sempre vitandos, quando póde haver outros de aquietar os povos”.
Este trono único, além dos instrumentos governamentais - como as cortes que existiam na Espanha e não em Portugal, o possível surgimento de um primeiro ministro - existia a uniformização das duas línguas. Uniformização de suas respectivas gramáticas, que apesar de suas proximidades, tinham abismo entre elas e indústrias gráficas e jornalísticas com gestação em estruturas comerciais ainda embrionárias.


Fig. 10 –  CARLOTA JOAQUINA
Além disto, no âmbito interno da nobreza espanhola e da lusitana existia uma diferença fundamental. Enquanto a espanhola era hereditária, na lusitana o título de nobreza desaparecia com a morte do se portador. De outra parte a compra dos títulos de nobreza lusitana era uma boa fonte de renda para a sua corte. O Brasil republicano vingou-se silenciosamente desta situação vexatória dando aos seus cães os títulos da nobreza.
Porém todos estes temas deviam dar lugar a grande discussão que, em abril de 1812, era a incógnita de um oficial da coroa britânico no comandando absoluto do exército lusitano e a serviço da corte refugiada no Rio de Janeiro. Apesar de parecer, hoje,  em abril de  2012, um índice bem periférico era índices das forças subterrâneas que se moviam silenciosamente em direção a um espaço novo e próprio. Espaço próprio e novo do qual seriam alijados,  não só a corte, mas todos os parasitos, as suas práticas corruptas e corruptoras passivas ou ativas. Parasitos intervenientes - por vontade própria e espúria - que se haviam apropriado e instalado em cargos e de funções do comando de quem constituía o PODER ORIGINÁRIO, de fato e de direito,  da Nação Brasileira.
Esta lição parece ultrapassar amplamente os limites da época dos fatos aqui considerados e das fronteiras nacionais em questão


Fig. 11 – RETIRADA do EXÉRCITO FRANCÊS em 1811 após a  Batalha de Sabugal

A fria e úmida Londres do inverno de 1812 era ainda um dos poucos  lugares da cultura ocidental na qual que o editor do Correio Braziliense, nº 047, em abril podia publicar no setor de Politica, p. 421 um decreto de uma dos reinos germânicos na voz d General Barão de Pommereul, Conselheiro de Estado, Diretor Geral das Imprensas e Livrarias de Hamburgo que publicava:
“O direito de publicar artigos sobre a política não pertence senão ao Governo. Em conseqüência todo jornal cientifico em que se permitir a sua inserção será sujeito a ser suprimido, e a outros procedimentos que se intentarão contra o editor e autor. Por outra parte encerrando-se estritamente na esfera das artes e das ciências, a que os seus jornais devem ser com sagrados, poderão contar com o favor e aprovação de um Governo sábio, que protege as ciências, e as artes verdadeiramente atem, e todo quanto tende a aperfeiçoá-las”. (sublinhado pelo blog)
Este silêncio imposto oficialmente por um governo dos mais liberais entre os demais reinos germânicos e que se gabava de “sábio e que protegia as ciências e as artes”, certamente mostram as dificuldades enfrentadas por um jornalista no início do século XIX, das dificuldades de separar as circunstâncias das artes e da ciência da política.
O exame destas dificuldades, duzentos depois, põe ainda mais relevo e escancara o abismo entre o PODER ORIGINÁRIO do GOVERNO de SUA NAÇÃO. O pior é que desta sementeira do mal permanece até os dias atuais. O tabu do tema da política permanece subliminar no inconsciente coletivo como pouco interessante, senão uma especulação aventurosa, vazia de sentido ou simplesmente mentirosa. Este abismo, este tabu e este afastamento intencional do povo - nas decisões políticas - cria corpo e maiores evidências, no evento da pretensão de DONA CARLOTA ser candidatar à Coroa Espanhola. Distância que se fará abismal por meio da teia política continental e exclusiva que as coroas européias impunham para preservar os seus próprios interesses hereditários e ganhos econômicos e de prestigio. Distância de SUA NAÇÃO que estas coroas diziam e faziam crer estarem representando à revelia do PODER ORIGINÁRIO do seu GOVERNO.



Fig. 12 –  Cadiz –  Foi neste porto que se reuniram as CORTES de ESPANHA e que traçaram um novo capítulo da soberania espanhola. Como afirmou o Correio Braziliense em abril de 1812 “Negar que a Nação Espanhola tira vantagens de sua instituição de Cortes he negar uma verdade mais clara que a luz do dia; porque se não fosse o entusiasmo que tem produzido em Espanha o chamamento das Cortes, e a esperança de um governo regular, nunca teria acontecido a resistência que se tem feito aos Franceses” Estes mesmos franceses estavam concentrando  o poder, de sua nação, e o colocando nas mãos de  uma única figura do poder central em Paris. Portugal estava longe de aprender esta lição. E quando as CORTES LUSAS conseguiram se reunir entre 1820-1822 foi muito depois da derrota francesa e já era tarde  para manter a unidade do Reino Luso

O evento reforça com mais um episódio de não estava no ar apenas “a vontade da troca das cores das fitinhas nas braçadeiras dos guardas da corte” e o que o “problema seria resolvido NO GRITO”. Haveria mais dez anos para um duro amadurecimento da deliberação e da decisão irrevogável da soberania nacional brasileira, diante de montanha de problemas e da qual a corte lusa era uma das mais contumazes e constantes contribuintes.


Fig. 13 –    Palácio das Necessidades - As CORTES LUSAS reunidas entre  e  1820 e 1822 após os movimentos populares da Cidade do Porto no dia 24 de Agosto de 1820 e muito após a derrota francesa e já era tarde  para manter a unidade do Reino Luso. Além de os delegados brasileiros serem amplamente hostilizados nestas cortes estava bem viva a memória da execução dos revoltosos de Lisboa sob as ordens do Marechal Beresford
Cresce a compreensão de que só a soberania nacional brasileira iria consolidar a autoridade legitima. Só as formas da delegação civilizadas, legais e contratualmente aceitas por todos deste PODER com ORIGEM, permite a eficiência no exercício desta mesma autoridade brasileira.  Autoridade cuja origem é de tal forma coerente, que seja possível o bem coletivo e moralmente orientado para onde é proveniente. A soberania brasileira começava, em 1812, a dispensar lentamente as espúrias mediações do poder.


FONTES

BICENTENÀRIOS das INDEPENDÊNCIAS na AMÉRICA do SUL

CARLOTA JOAQUINA

DOM JOÃO VI


CORTES de CADIZ de 1812

CORREIO BRAZILIENSE, nº 047, abril de 1812

GOYA : FAMILIA de CARLOS IV da ESPANHA

PORTUGAL - invasões francesas
PORTUGAL – A revolução do Porto do dia 24 de Agosto de 1820
PORTUGAL – Cortes de 1820 - 1822

GIBRALTAR
. COMMONWEALTH

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