segunda-feira, 20 de abril de 2015

118 – NÃO FOI NO GRITO.

Os “CAPAS PRETAS” de COIMBRA e TIRADENTES
Leopoldino de Faria 1836-1911) Tiradentes ouve a Sentença de Morte (detalhe)   http://pt.wikipedia.org/wiki/Tiradentes 
Fig. 01 – O confronto entre o Estado monocrático lusitano, firme e simbolicamente ancorado na Igreja foi mediado pelos “capas pretas de Coimbra”. A vitima, da denúncia, raramente escapava ilesa destas teias legais.

Tanto o colonialismo lusitano como a escravidão constituíram fatos e práticas perfeitamente legais,  apesar de sua flagrante violência implícita e explícita.
Os formados pela Universidade de Coimbra eram os agentes para as sólidas  e múltiplas dominações deste colonialismo e esta escravidão legal.
Os formados pela Universidade de Coimbra pouco apareceram para luz das narrativas históricas, pois o trabalho destes juristas lusitanos foi silencioso e sem gritos. Agiam na sombra de um Estado e de um trono monocrático que ignorava qualquer concorrência de um Poder Legislativo e Judiciário com autonomia suficiente para ter voz e vez. Os nomes pessoais eram ofuscados ou eclipsados e sem sentido para figurar numa narrativa histórica própria e separada do trono em cuja heteronomia se moviam e agiam ritualmente. 
Fig. 02 – A antiga Universidade de Coimbra era o ambiente no qual se preparavam as forças e as energias dos intelectuais e práticos orgânicos para agirem coerentemente com o Estado lusitano monocráticos. A elite dirigente, econômica e social enviava e ali sustentava a nova geração. O  estado monocrático tinha garantia de receber agentes preparados para a reprodução da sua dominação jurídica, econômica,  militar e eclesiástica.  Retribuía com postos e salários para este esforço e investimento da elite  nesta nova geração. Garantia assim a reprodução, por tempo indeterminado do sistema colonial e escravocrata.

Não é possível falar de “brasileiros” no período colonial. O termo “brasileiros”  é juridicamente inexato e impreciso. Sabe-se daqueles que vinham residir na colônia brasileira que, além das fortes amarras coloniais,  não assumiam esta identidade. Aspiravam regressar o mais rápido possível para a metrópole, levando junto a sua prole. No plano popular lusitano o termo “brasileiros” era conferido aqueles que  enriqueceram na colônia americana e constituíam uma amostra temporã da burguesia emergente em Portugal. 
Mesa-de-Consciência-e-Ordens no Rio de Janeiro Jean Baptiste Debret
Fig. 03 – O cortejo dos integrantes da MESA da CONSCIÊNCIA e das ORDENS no tempo da perman~encia da corte lusitana no Rio de Janeiros. Em Lisboa permaneceu funcionava uma outra Mesa de Consciência com idênticas funções. Fica evidente o aparato visual,  a força de reprodução e permanência de hábitos para sustentar um soberano monocrático, um trono e uma corte sem mandato de uma nação ou de um PODER ORIGINÁRIO.

 A Universidade de Coimbra fornecia os teóricos da dominação interna e colonial. Na dominação interna o Tribunal da Santa Inquisição[1] preparava as mentes e vontades daqueles que iriam exercer parcelas da dominação monocrática. Aqueles que fugiam ao poder do tribunal eclesiástico eram atingido pela MESA da CONSCIÊNCIA[2] do poder civil. Os egressos de Coimbra eram examinados e recrutados para agentes fieis destes dois tribunais.
Os “cristãos novos” eram identificados e afastados da entrada ou exercício desta profissão e no exercício das  funções da dominação monocrática
Mural pintado em 1948 e 1948 para o Colégio de Cataguases – MG-  e transferido para o Memorial da América Latina de São Paulo – SP-  Têmpera sobre telas 309 x 1967 cm
Fig. 04 – O silencio obsequioso dos “Capas Pretas de Coimbra , o registro unilateral e tendencioso dos autos sem possível  contraditório  e a falta de registro visual do que se passou com os Inconfidentes Mineiros abriu um gigantesco espaço para a sua mitificação ou naturalização posterior.  O Regime Republicano procurou preencher este oco e transformar o TABU em TOTEM. Constriu este TOTEM e o festejou com a criação de signos, festividades e eventos devido ao fato de que Tiradentes e seus colegas estavam pleiteando o Regime Republicano.

O Iluminismo e o culto da Razão tiveram uma silenciosa e pudente aceitação a partir de contatos com outras nações europeias.  O período pombalino foi fechado e invertido com a “VIRADEIRA” da época de Dona Maria I. Sob esta reação foi possível conduzir o PROCESSO CONTRA os INCONFIDENTES MINEIROS e seu cruel desfecho.
Quando este ciclo de dominação legal foi parcial e timidamente afastado juridicamente o dominado guardou na sua memória singular os benefícios que usufruiu ou dos quais  foi privado para lembrar-se apenas da nova condição que a soberania propiciou. Sentindo-se ainda vivo tratou daquilo que esperava do que sobrara da existência por mais precária que fosse.
Fig. 05 – O pintor fluminense Antônio Parreiras esteve diversas vezes no Rio Grande do Sul onde percebeu e represento a Proclamação da Republica Sul-rio-grandense em Piratini. Ato contínuo exaltou um dos próceres da República e cujo dia feriado de Tiradentes[1] faziam parte deste ideário do Regime Republicano  vitima da denúncia raramente escapava destas teias legais

Este anestesiado político, econômico e social ingressava no jogo mortal que Maquiavel apontava ao PRINCIPE [2]  para princípio da sua ação dominadora:
As ofensas devem ser feitas todas de uma só vez, a fim de que, pouco degustadas, ofendam menos, ao passo que os benefícios devem ser feitos aos poucos, para que sejam melhor apreciados”. Capítulo VIII,  p. 37
A memória humana seleciona e elimina rapidamente os malefícios diante da simples  continuidade da vida. Com ela a salvo busca e se recorda apenas do lado positivo por mais tenebroso e monstruoso que tenha sido o seu passado recente ou passado. Uma nova geração, que não teve pessoalmente esta experiência negativa, ignora completamente este período tenebroso e monstruoso. No máximo o MITIFICA este período tenebroso e monstruoso ou então o NATURALIZA como destino humano universal.



[1] O dia 21 de abril era  feriado de Tiradentes, patrono da República.   “Dia 21 de abril foi declarado feriado nacional em honra de Tiradentes, como patrono da República, pelo Decreto Federal nº 155-B em 14.01.1890”  (Boletim do MESP, ano  1, nº 1 e 2,  jan-jun 1931 p. 165). 

Leopoldino de Faria 1836-1911) Tiradentes ouve a Sentença de Morte  http://pt.wikipedia.org/wiki/Tiradentes
Fig. 06 – O artista Leopoldo de FARIA escolheu o momento da leitura da sentença de morte que o Estado monocrático lusitano pronunciou contra TIRADENTES. A tarefa da leitura pública e na prisão  coube um “capa preta de Coimbra”  simbolicamente ancorado num membro da Igreja.  Os demais inconfidentes nada podem fazer e são consolados pelo sentenciado à morte que, ao estilo de Sócrates,  toma sobre si todo o peso desta força desproporcional de um regime legal mas absolutamente imoral

 Por esta razão é temerário examinar, mitificar e puxar para frente do palco figuras e aspectos positivos praticados pelos “capas pretas” de Coimbra. Os candidatos eram selecionados ao natural em famílias, de posses provindas, direta ou indiretamente, do sistema colonial e escravocrata. Submetiam-se aos ditames de uma instituição cujos diretivos, orientadores e docentes estavam alinhados compulsoriamente com o Estado Lusitano colonialista e escravocrata. Instituição  controlada diretamente pelo Estado, pelo trono monocrático e a Santa Inquisição. Se esta instituição era subvencionada pelo erário publico em contrapartida o trono, a Igreja e os diretivos controlavam os créditos simbólicos de títulos acadêmicos.  Diretivos, orientadores e docentes selecionados,  submetidos e controlados internamente  por uma congregação ou por um “claustro” parado no tempo como continua a acontecer em muitas universidades atuais herdeiras destas hábitos e rituais. 
Mural pintado em 1948 e 1948 para o Colégio de Cataguases – MG-  e transferido para o Memorial da América Latina de São Paulo – SP-  Têmpera sobre telas 309 x 1967 cm ( detalhe)
Fig. 07 –O artista visual Cândido Portinari toma toda a liberdade poética para transfigurar em TOTEM,  por meio de cores e de formas,   o TABU que pesou -  ao longo do Regime colonial e ao longo de Período Imperial  - sobre os INCONFIDENTES MINEIROS e sobre aquele que assumiu a responsabilidade pela rebelião Regime Republicano procurou preencher este oco e transformar. Construiu este TOTEM e o festejou com a criação de signos, festividades e eventos devido ao fato de que Tiradentes e seus colegas estavam pleiteando o Regime Republicano

Estes agentes cumpriam em silêncio, diante do Estado lusitano,  a sua tarefa de “Intelectuais Orgânicos” do regime colonial e escravocrata. Sempre estava ás suas mãos, aos seus olhares, seus ouvidos e seus  raciocínios,  a cobertura e a blindagem providencial da assinatura final do soberano monocrático abençoado e legitimado pela religião. Soberano monocrático sem legislativo ou judiciário autônomo e com voz e vez. Estes “capas pretas” eram suficiente e adequadamente cooptados por estes soberanos, trono e coorte. Como retorno, desta heteronomia,  sabiam tirar proveito do seu respeitoso silêncio diante das contradições e injustiças do sistema colonial e escravagista.
 Caso eles fossem ousados suficientes para romper este limite ou praticar qualquer rebeldia conceitual, silêncio ou gesto temerário, sabiam do arsenal jurídico, do qual eram guardiões, e que poderia voltar-se contra eles. Diante dos seus olhos destes “capas pretas”,, dos seus  ouvidos e da sua memória, estavam vivos, mais do que qualquer outro,  os desfechos dos tribunais da Santa Inquisição ou então as consequências de quem era intimado a prestar cotas diante da Mesa da Consciência. Os pelourinhos, as forcas públicas e as cinzas das fogueiras da Inquisição eram sinais unívocos e lineares que continham a inteligência, a vontade e os sentimentos diante dos limites traçados pelos soberanos, trono e corte.
Figueiredo e Melo, Francisco Aurélio (1858-1916) Tiradentes na forca - Museu Histórico Nacional httpwww.museuhistoriconacional.com.br
http://pt.wikipedia.org/wiki/Aur%C3%A9lio_de_Figueiredo
Fig. 08 – Na ausência de qualquer imagem de Joaquim José da SILVS XAVIER a sua figura foi identiticada deliberadamente  com a imagem de Cristo do qual também se desconhece qualquer imagem da figura histórica. No caso de Tiradentes Estado monocrático lusitano proibira qualquer imagem pessoal dequalquer súdito. Assim não há registro visual de época de qualquer dos temas relacionados com esta figura. A pesquisador  ISOLDE HELENA BRANS VENTURELLI teceu a tese de que os Profetas do Aleijadinho constiírem metáfas visuas dos INCONFIDENTES MINEIROS


Neste contexto é necessário acompanhar o desenrolar do longo processo movido contra Tiradentes[1] e cuja sentença final emanou do trono lusitano. Enforcamento público absolutamente legal  contudo imoral e bárbaro.
Quanto a escravidão os “capas pretas de Coimbra”  tinham posições assumidas mas silenciadas para o público servil.  Após o Marquês de Pombal extinguir, no dia 12 de fevereiro de 1761[2], a escravidão no território metropolitana, começaram a circular internamente em Coimbra e na busca de ganhar corpo jurídico. O ”capa preta” Hipólito José da Costa registrou e imprimiu em Londres
Quando estudávamos direito Romano, na Universidade de Coimbra, lá nos ensinaram, que a escravidão era uma instituição injusta; que os argumentos dos Jurisconsultos Romanos, para provar a legalidade absoluta da escravidão, eram sofismas” CORREIO BRAZILIENSE  VOL. XIV . Nº . 83. 3º vol.  p.535[3]
Entre as numerosas contradições jurídicas que reinavam no interior do corpo constitucional lusitano a metrópole havia abolida a escravidão no território metropolitano enquanto no Brasil continuou até o final do Império. Administrar estas e outras ambiguidades certamente não foi fácil para os egressos de Coimbra para cumprir sua função de teóricos orgânicos do sistema. De outro lado mostra a força da economia e dos senhores brasileiros de escravos. Neste aspecto a Independência do Brasil foi um alívio.



[3] CORREIO BRAZILIENSE  DE ABRIL, 1815. VOL. XIV . No . 83. 3 vol.  pp.535-540 Reflexoens sobre as novidades deste mez.
BRAZIL. Commercio da escravatura.

Figueiredo e Melo, Pedro Américo (1843-1906) Tiradentes esquartejado – 1893 óleo sobre tela 270 x 165cm. Museu mariano Procópio – Juiz de Fora MG
Fig. 09 – O irmão de Aurélio de Figeuiredo e Melo representa a parte mais trágica e vsualmente aversiva  deo repelente do esquartejamento da vítima.  Os Estados monocráticos, como o  lusitano, insistiam nesta exemplaridade para dissuadir qualquer outro aventureiro ou temerário chegar  com temor diante do monarca, trono e da sua corte. Não há noticias da parte dos “capas pretas de Coimbra” contestando ou condenando estes rituais.

De outra parte é um índice das poucas considerações políticas e administrativas que gozavam  as posições teóricas  destes egressos de Coimbra. Estas “capas pretas” não deixavam de constituir um silencioso corpo social, econômico e cultural que se entendia e se protegia reciprocamente. Praticavam, a sua maneira, o 7º e último aforismo do Tractatus Lógico-Philosóficus  de Wittgenstein[1]o que não pode ser dito, deve ser calado”.



[1] WITTGENSTEIN, Ludwig. (1889-1951)Tractatus Logico-Philosophicus. Trad. Luiz Henrique Lopes dos Santos. São Paulo: EDUSP, 1994.

Fig. 10 – O desconhecimento da imagem permite que o artista tenha uma liberdade para insidtir no aspecto simbólico da figura de Joaquim José da Silva XAVIER (1746-1792) O artistas plástico Vasco Prado enveredou para a figura de Tiradentes como semeador da planta da Liberdade diante do prédio da Assembleia legislativa do Rio Grande do Sul.

No contraditório este silêncio é o lugar e a morada dos mortos. Politicamente é o espaço  aguardado pelo tirano de plantão agir e recair na sua dominação implacável e constante renovado sob todas formas possíveis. Juridicamente é o terreno para uma absolvição e para o arquivamento de um processo. O resultado é a cultura do perdão e esquecimento renovado da quebra dos pactos nacionais mais sagrados éticos e legítimos.
Tudo isto, sem querer especular sobre o dano permanente que uma Justiça desta natureza sofre diante do PODER ORIGINARIO. Este busca distância, deste tipo de Justiça, devido ao descrédito de sentenças legais mas imorais.
Decreto nº 155-B, de 14 de Janeiro de 1890
Declara os dias de festa nacional.
    O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando:
    que o regimen republicano basêa-se no profundo sentimento da fraternidade universal;
    que esse sentimento não se póde desenvolver convenientemente sem um systema de festas publicas destinadas a commemorar a continuidade e a solidariedade de todas as gerações humanas;
    que cada patria deve instituir taes festas, segundo os laços especiaes que prendem os seus destinos aos destinos de todos os povos;
Decreta:
    São considerados dias de festa nacional:
......
   21 de abril, consagrada á commemoração dos precursores da Independencia Brazileira, resumidos em Tiradentes;
.....
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica. - Manoel Deodoro da Fonseca. - Ruy Barbosa. - Q. Bocayuva. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães. - Eduardo Wanderkolk. - Aristides da Silveira Lobo. - M. Ferraz de Campos Salles. - Demetrio Nunes Ribeiro


FONTES BIBLIOGRÀFICAS
BOLETIM Ministério da Educação e Saúde Pública. Rio de Janeiro : MESP ano 1. Nºs  1 e 2 , jan-jun 1931.

LUIS EDMUNDO. O Rio de Janeiro nos tempos dos Vice-reis. Brasília: Senado Federal

 VENTURELLI, Isolde Helena Brans -Tiradentes (1746-1792) face a face. Rio de Janeiro: Biblioteca Xerográfica 1993 84 p.

WITTGENSTEIN, Ludwig. (1889-1951)Tractatus Logico-Philosophicus. Trad. Luiz Henrique Lopes dos Santos. São Paulo: EDUSP, 1994.

FONTES NUMÈRICAS DIGITAIS

Capas Pretas de Coimbra Vídeo

CONTRADITÒRIO dos MONARQUISTAS à  PESSOA, FIGURA e SIMBOLO TIRADENTES

CORREIO BRAZILIENSE de abril de 1815
Escravidão em Portugal

INQUISIÇÂO e COIMBRA

MESA da CONSCIÊNCIA e COIMBRA

O processo contra os Inconfidentes:


ICONOGRAFIA COMEMORATIVA e SIMBÒLICDA de JOAQUIM JOSÈ da SILVA XAVIER
O desconhecimento da imagem permite que o arista tenha uma liberdade para insistir no aspecto simbólico da figura de Joaquim José da Silva XAVIER (1746-1792)


Leopoldino de Faria (1836-1914) Resposta de Tiradentes

Figueiredo e Melo, Francisco Aurélio (1858-1916) TIRADENTES na FORCA
http://pt.wikipedia.org/wiki/Tiradentes

Figueiredo e Melo, Pedro Américo (1843-1906)  TIRADENTES  ESQUARTEJADO–

Cândido  PORTINATI (1903-192) TIRADENTES  e os INCONFIDENTES MINEIROS
Mural pintado em 1948 e 1948 para o Colégio de Cataguases – MG-  e transferido para o Memorlal da América Latina de São Paulo – SP-  Têmpera sobre telas 309 x 1967 cm

Antônio PARREIRAS (1860-1937)  PRISÂO de  TIRADENTES –

VASCO PRADO (1914-1998) estátua de TIRADENTES  diante da Assembleia Legislativa  do Estado do Rio Grande do Sul–
VENTURELLI  Isolde Helena Brans  - INCONFIDENTES e as ARTES PLÀSTICAS
MUNDO JURÍDICO BRASILEIRO 2015
http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/?p=7119

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Referências para Círio SIMON








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