quarta-feira, 6 de setembro de 2017

156 – NÃO FOI NO GRITO

O EXERCÍCIO GRATUITO e APARATOSO da VIOLÊNCIA do ESTADO, em SETEMBRO de 1817 e em 2017. 
quantas mais pessoas forem presas, por causa daquela rebelião, tanto mais se inculca ao publico a sua importância

Correio Braziliense setembro de 1817 VOL. XIX. No. 112. Miscelânea p. 313.

Esboço de ANTÒNIO PARREIAS para o quadro JULGAMENTO do Padre MIGUELZINHO
Fig. 01 –   O Padre MIGUELINHO foi remetido de RECIFE para SALVADOR – Bahia – onde recebeu á condenação a morte  das mãos do CONDE dos ARCOS.  Sem acesso aos documentos e sem advogado para providenciar o REGIME COLONIAL o puniu exemplarmente. Os comerciantes de SALVADOR respiraram aliviados com a eliminação física deste potencial perigo aos seus negócios. A pena NÂO FOI executada no GRITO graças ao imenso controle que a vítima manteve ao longo do seu julgamento e do seu fuzilamento.

Tanto em setembro de 1817, como em 2017, a gradativa perda de um projeto coletivo foi substituído pelo exercício  gratuito e espetaculoso da violência apenas para manter FUNCIONAMENTO o SISTEMA INÍQUO com o objetivo de MANTER os SÓCIOS no PODER num CONTROLE INSTÁVEL  e QUESTIONÁVEL   
"¿porque se mandam para aqui os prezos ?, ainda o naõ sei; e me parece, que o seu processo devia ser feito em Pernambuco; pois lá he que se podem achar as provas de suas culpas ou inuocencia. Porém isto mesmo faz crescer o apparato.

Os presos remetidos para Salvador em setembro de 1817 ou para Curitiba setembro de 2017, estão distantes das provas acusatórias ou de inocência. Neste deslocamento geográfico e domiciliar a sentença condenatória já foi prolatada e executada.
Fig. 02 –   O ex presidente LULA foi remetido de SÂO PAULO para CURITIBA – Paraná – onde foi submetido a sessão continuada de cinco horas de interrogatórios .  Durante este interrogatório sem acesso aos documentos e sem a intervenção de advogados para providenciar algum contraditório o REGIME VIGENTE em 2017 usou esta sessão exemplarmente. Os sócios do poder inalado  em BRASÌLIA respiraram aliviados com esta demonstração de força jurídica para afastar do se caminho este potencial perigo aos seus negócios, aspirações e projetos de hegemonia. Evidente que esta sessão de tortura mental NÂO FOI no GRITO.

Se esta VIOLÊNCIA GOVERNAMENTAL era física e aparatosa, em setembro de 1817, esta mesma VIOLÊNCIA GOVERNAMENTAL, em  setembro de 2017, é silenciosa, gratuita e mediatizada em operações policiais questionáveis e pouca respeitosas com  qualquer prova concreta. VIOLÊNCIA GOVERNAMENTAL que delapida num único ato a honra e a hierarquia longamente conquistadas. VIOLÊNCIA GOVERNAMENTAL que desconsidera a ordem sujeitando-a aos arbítrios dos interesses de ocasião. O ENTERRO da VITIMA é um TRISTE e MELACÓLICO num “ARQUIVE-SE” como palavra derradeira e SEM A DEVIDA REPARAÇÃO.  
Reflexoens sobre as novidades deste mez.

REYNO UNIDOS DE PORTUGAL BRAZIL E ALGARVES.

Revolução de Pernambuco.
Adiante achará o Leitor uma carta, em que o nosso Conrespondente nos dá as suas informaçoens, sobre a Revolução de Pernambuco; e ajuncta uma listados prezos, por occasiaõ daquelle attendado. A p. 297 damos também as noticias, que se publicaram no Brazil a este respeito; e que, supposto sejam de data antiga, com tudo saõ importantes, em tanto quanto servem de monumentos á historia do Brazil. As gazetas de Londres publicaram, neste mez, noticias de outra revolução na Paraiba, aonde um uavio estrangeiro tinha dasembarcado três mil armamentos, que vendera aos Insurgentes, a dinheiro de contado. Nós naõ damos o menor credito a tal rumor por duas razoens: Ia. porque temos cartas de Pernambuco de data tam moderna, como as que citam as taes gazetas; e naõ nos dizem uma só palavra sobre a tal revolução da Paraiba.— 2a- porque, depois do fatal e recente exemplo de Pernambuco» naõ he natural, que outras províncias se attrevessem a igual tentanliva* e muito menos a Paraiba, que por sua insignificancia, limitada população e pequenos recursos, naõ podia ter a menor esperança de fazer alguma resistência eflèctiva ás forças, que El Rey tem mandado para Pernambuco. Quanto ao que se tem practicado naquella cidade, depois da sugeiçaõ dos rebeldes, referimos o nosso Leitor á carta de nosso Conrespondente, adiante copiada. Naõ concordamos em muita parte, nas ideas do escriptor daquella carta, e com tudo nos he mui desagradável vêr a extensa lista dos prezos; porque quantas mais pessoas fõrem prezas, por causa daquella rebelião, tanto mais se inculca ao publico a sua importância, o que he decididamente contrario aos interesses do Governo. Nos extractos, que dêmos acima, na parte de Literatura, fitados da obra de Mr. De Pi*adt, verá o Leitor, que esta nossa. opinião se confirma pelos factos. Porquanto, se o ruido, que fez. na Europa a revolução de Pernambuco, induzto aquelle e outros escriptores a exaggerar as difficuldades, em que se acha o Governo de S. M. Fidelissima, convinha aquelle Governo o naõ aiigmentar a lista dos prezos, pelo crime da rebelião, até com soldados razos, para naõ dar occasiaõ a que o mundo supponha, que a rebelliaõ tem mais forças doque actualmente existem. Nisto, devemos outra vez repetir a nossa opinião, de que o espirito de rebelliaõ, no Brazil, está mui longe de ter a extensão, que actualmente suppomos no descontentamento daquelles po. vos.

Esboço de ANTÒNIO PARREIAS para o quadro FUZILAAMENTO do Padre MIGUELZINHO
Fig. 03 –   O Padre MIGUELINHO foi executado em SALVADOR – Bahia –  recebendo á condenação a morte  das mãos do CONDE dos ARCOS.  A sua figura, sua inteligência e sua correta percepção do iminente colapso  o REGIME COLONIAL LUSITANO a sua execução era necessária para dar um pequena e limitada sobrevida aos SÒCIOS do PODER LUSITANO especialmente os comerciante lusitanos de SALVADOR. A pena de morte NÂO FOI executada no GRITO por intervenção da vítima que puxou para si uma soma imensa de culpas pelo fracasso da REVOLUÇÂO de RECIFE de 1817

Ora o descontenamento naõ se acalma pelos mesmos meios por que se destroe a rebelliaõ. Naõ ha duvida, que tanto no Rio-de-Janeiro como em Lisboa, se mostrou assas energia, em apromptar forças paia siipprimir a rebelliaõ, e na verdade se fez mais do que a maior parte da gente esperava; mas nem por isso convém que o Governo confie a quietaçaõ do paiz, somente ás medidas de força physiea : o poder moral, isto he a confiança do povo no seu Governo, e boa vontade em obedecer, deduzida da convicção interha de que tal obediência he necessária á tranqüilidade publica e á prosperidade da naçaõ, devem Ser os mais firmes apoios de todo o Governo regular. Isto he tanto mais verdadeiro neste mesmo caso, porque a noticia, que demos no nosso N°. passado, sobre o descontentamento das tropas em Portugal destinadas a embarcar para o Brazil, se acha provado; porque foi necessário adoptar providencias publicas e efficazes, a fim de prevenir a desersaõ; o que se vé, pela seguinte. Portaria dos Governadores de Portugal. " Sendo presente a El Rey nosso Senhor a Consulta do Conselho do Guerra datada de 25 de Julho próximo passado, sobre o castigo, que deverão ter os desertores dos Corpo9,qu>e forem mandados a alguma expedição para fóra dos Reynos de Portugal e Algarves, Sua Majestade, tomando em consideração o parecer do mesmo Conselho de Guerra, ha por bem determinar, que, desde que esta se publicar, todas as deserçoens, que se commettorem dahi .em diante, sejam consideradas e punidas como em tempo de guerra, na forma do artigo 14 dos artigos de guerra do Regulamento de Infanteira, O mesmo Conselho de Guerra o tenha assim intendido e faça executar. Palácio do Governo, em 5 de Agosto de 1817." " Com as rubricas dos Governadores do Reyno." Esta portaria naõ precisa commehtos, para dar a conhecer a tendência para desersaô, manifestada por aquellas tropas; e prova o que dahi deduzimos, para a nossa proposição, de que o Governo naõ deve unicamente confiar-se na força phisica para ter os seus subditos em sugeiçaõ-

Fig. 04 –   O acirramento de ideologias, as ações de extremistas fanáticos e potencial mobilidade física  tornam-se explosivos. A reação contraria e proporcional dos ESTADOS NACIONAIS levou ao  exercício  gratuito e espetaculoso da violência. Violência cujo objetivo maior é manter o FUNCIONAMENTO o SISTEMA que todos sabem que é  INÍQUO. INICUIDADES ao colocar como sua teleologia imanente o  com o de MANTER os SÓCIOS no PODER num CONTROLE INSTÁVEL  e QUESTIONÁVEL, Em setembro de 2017 repete-se o mesmo quadro social, jurídico e econômico que preocupava o redator do CORREIO BRAZILIENSE em  setembro de 1817

Por outra parte o empréstimo de quatro milhoens, que o Governo de Portugal pedio aos negociantes, para esqui par a expedição para o Brazil, estará tam atrazado nos fins de Agosto, que somente haviam entrado no Erário de Lisboa, por coata diste empréstimo pouco mais de 230 contos, o que dista bastante dos quatro milhoens. A causa deste retardamento, certamente uaõ he a falta de lealdade no povo; porque o contrario se manifestou bem claramente, quando chegou a Lisboa a nofieia da rebelliaõ em Pernambuco; mas o motivo desta falta «e achará nas circumstancias, queexplicamos no nosso No. passado, e que por isso naõ he necessário que o repitamos aqui. Commercio de Escravatura. Achamos no Investigador do mez passado, uma noticia, com o tom de official: a qual, por mais de um respeito julgamos, que devíamos copiar no nosso periódico; visto que aquelle Jornal, instituído "pelo Conde de Funchal, debaixo das vistas da Embaixada Portugueza em Londres, tem por isso razoens para ser o orgam de communicaçoens authenticas, e de exprimir as ideas dos que empregam seus Redactores.
PORTO de SALVADOR na Bahia cidade do  JULGAMENTO e FUZILAMENTO do Padre MIGUELZINHO
Fig. 05 –   O Padre MIGUELINHO foi remetido de RECIFE para SALVADOR – Bahia – onde recebeu á condenação a morte  das mãos do CONDE dos ARCOS.  O REGIME COLONIAL o puniu exemplarmente sem lhe conceder acesso aos documentos e sem advogado para providenciar uma defesa condizente. Com a eliminação física deste potencial perigo aos seus negócios os comerciantes lusitanos  de SALVADOR e de RECIFE respiraram aliviados depois de socorrer monetariamente um REGIME em franco descredito e minado pela corrupção interna. Graças ao imenso controle que o condenado manteve ao longo do seu julgamento e  até o momento do seu fuzilamento esta pena NÂO FOI executada no GRITO de REVOLTA da vítima. Porém os tiros dos arcabuzes  ecoaram séculos afora e o seu estampido condenando o REGIME que o CONDENOU



O artigo, a que alludimos, he o seguinte. " Commercio de Escrav-tura. Estamos aulhorizados para anmmciar aos proprietários dos Navios Portuguezes empregados no commercio de escravatura, e aprezados pelos cruzadores Bntannicos atê o I0 de Junho de 1814, que se tem fixado os prazos para o pagamento das 300,000 libras esterlinas, que, para indemnizállos, foram concedidas pelo Governo Britannico, na Convenção de2l de Janeiro, de 1815, A saber:—150,000 libras seraõ pagas, ao mais tardar, até os fins de Maio,' 1818; e as restantes 150,000 libras, com os juros conrespondente» a toda a somma, desde a ratificação da sobredicta convenção de 21 de Janeiro, até os fins de Agosto do mesmo anno de 1818. " Igualmente podemos annunciar, que em Londres se formara uma CommissaÕ mixta, composta de numero igual de individ das duas naçoens, Portugueza e Britannica. para receber e liquidar as reclamaçoens dos donos dos navios aprezados, desde aja citada epocha do Io. de Juitho de 1814, e determinar as indemnidades a que tiverem direito." Era de esperar, que mandando-se sair de Londres o Conde de Funchal, de atordoada memória, teria acabado o systema de fazer junetas de administração em Inglaterra, para dirigir os negócios de Portuguezes. Mas, segundo esta noticia authentica, parece que continua a produzir seus máos effeitos a perniciosa influencia dos máos exemplos. Para que a somma de dinheiro, paga pelo Governo Inglez, para indemnizaçaõ das tomadias irregulares de seus corsários, em embarcaçoens Portuguezas empregadas no commercio da escravatura, fosse distribuída pelos proprietários, que soffrêram as perdas; naõ éra preciso que se formasse para isso uma commissaÕ em Inglaterra: porque os proprietários dos navios podiam legalizar as suas pertençoens ante a Juncta do Commercio de Lisboa ou do Rio-de-Janeiro, Menos necessário, e até mui prejudicial e injusto he, que a tal commissaÕ, assim erigida na Inglaterra, seja composta em parte de individuos Britannicos, porque o salário ou paga destes deve sair ou do Erário d' El Rey de Portugal, ou das partes que fizerem suas reclamaçoens; e naõ lia razaõ algum**» para que tal dinheiro seja assim dispendido em paizes estrangeiros.

Dissemos que este arrnnjamento éra injusto; porque o consideramos contrario ao tractado, em que se estipulou, que e Governo Inglez pagasse esta indemnizaçaõ. O tractado foi assignado em Vienna, aos 21 de Janeiro de 1815 (Veja-se o Corr. Braz. Vol. XV. p. 571 ); e no artigo 2 o diz assim, " Que a referida somma se considerará como pagamento total de todas as pertençoens provenientes das captureis feitas antes do primeiro de Junho de 1814; renunciando S. M. Britannica a entrevir por modo algum na disposição deste dinheiro." Se S. M- Biitannica, por este artigo renuncia a entrevir por modo algum na disposição deste dinheiro, he claro que só a S, M. Fidelissima 'pertence a sua distribuição, satisfazendo a cada parte lezada, a somma que lhe competir, segunde as perdas, que tiver soífrido. Portanto naõ vemos, que o Governo Inglez pudesse ter a menor pretençaõ para nomear subditos seus, que entrassem nesta commissaÕ. E se quem he de nomear esses commissarios Inglezes, he EIRey de Portugal, naõ podemos comprehender a razaõ porque elle haja de nomear estrangeiros, para administrar justiça a seus subditos.

Fig. 06     O  CONDE  de FUNCHAL era alvo predileto das críticas do redator do CORREIO BRAZILIENSE. Na verdade ele a parte visível de interesses escusos  lusitanos que especulavam em LONDRES em nítido detrimento e as custas d o PODERO ORIGINÀRIO PORTUGUÊS e  BRASILEIRO  .  A Revolução de Recife, apesar de seu limitado potencial para dar certo,  levantou uma imensa celeuma entre os sócios dos interesses lusitanos do CONDE  de FUNCHAL que especulavam em LONDRES  As sucessivas pautas do Correio Braziliense relativas à Revolução de  RECIFE 1817  constituem um dos índices desta celeuma temores e falsas notícias  

Os inconvenientes e as desordens, que se seguiram das Commissoens, inventadas pelo Conde de Funchal, em Londres, para dispor de propriedades Portuguezas, deveria servir de escarmento para que taes actos se naõ tornassem a repetir, mas infelizmente vemos, que o exemplo se continua a seguir, e até contra a expressa estipulaçaõ dos tractados. Os documentos e provas, com que, os indivíduos lezados por aquelles aprezamentos illegaes devem justificar as suas perten- çoçns, devem existir principalmente no Brazil: e por tanto ali se devia ouvir e decidir o direito dos reclamantes. Obrigar pois aos lesados a vir requererá Inglaterra he sugeitállos a des. pczas desnecessárias de viagens, e delongas consideráveis, no caso de que os commissarios se naõ dem por satisfeitos com as primeiras provas, que se lhes appresentarem, e mandem que se vám procurar outras ao Brazil..

Se os reclamantes naõ puderem vir á Inglaterra, e mandarem procuração a casas de negocio em Londres, para que requeiram e cobrem a indcmnizaçaõ, teraõ de pagar por isso avultadas conimissoens; as quaes escusariam se as suas reclamaçoens fossem ouvidas nos seus respectivos paizes; ou ao menos no Rio deJaneiro. Lembrados estamoe de que, no caso das commissoens, inventadas pelo Conde Funchal, para arrecadar e entregar as propriedades Portuguezas tomadas pelos corsários Inglezes em 1808; houve tal embarcação que foi vendida para pagar as custas, e o seu valor naõ chegou para as despezas, Mastalvez se espere, que em retribuição de S- M. Fidelissima empregar, e pagar a vassallos Inglezes, para administrar justiça a seus subditos, nomee o Governo Inglez alguns Portuguezes, no Rio-de-Janeiro, para decidir as causas dos vassallos Britannicos.

Fig. 07 – O empresário Manuel de CARVALHO foi aos ESTADOS UNIDOS para conseguir armas e munições para a REVOLUÇÂO  de 1817 do RECIFE.  Com a intervenção militar lusitana em Pernambuco e a atroz e exemplar massacre dos revoltosos esta empresa perdeu sentido. Porém com a proclamação da REPUBLICA do EQUADOR  esteve novamente ao lado destes revoltosos entre os quais FREI CANECA foi a VÌTIMA EXEMPLARMENTE EXECUTADA ao exemplo do que havia acontecido com TIRADENTES na INCONFIFÊNCIA MINEIRA.


Correio Braziliense setembro de 1817 VOL. XIX. Nº. 112. Correspondência  pp. 343 - 344

Carta ao Redactor, sobre os negócios de Pernambuco.

SENHOR REDACTOR DO CORREIO BRAZILIENSE!

Naõ duvido, que V. Mce. tenha recebido muitas informaçoens, a respeito da infeliz catastrophe de Pernambuco; mas também estou persuadido que cada um lhe representará os factos, segundo as impressoens, que lhe derem os differentes partidos politicos, a que forem affectos ou desaffectos. He por isto, que tomo a meu cargo o dar-lhe informaçoens, as quaes se naõ forem judiciosas, pôde estar certo que saõ imparciaes. Fique V. M, seguro deste principio, que nunca existio tal cousa como uma revolução premeditada, salvo se foi nas cabeças de vento, que chamaram áquella amotinaçaõ momentânea, o estabelicimento de uma Republica. Nenhuma pessoa sensata em Pernambuco se persuadio ja mais, que a Provincia de Pernambuco pudesse fazer só* de per si um Governo independente do resto do Brazil, fosse de Republica, ou fosse do que fosse: nem havia a menor razaõ para suppor, que outras capitanias se unissem á de Pernambuco, em tam despropositado plano. A indolência do Governador de Pernambuco éra tam manifesta; a dilapidação das rendas publicas tam conhecida; e os abusos de todos os empregados públicos tam escandalosos, que o povo tinha concebido pelo Governo os mais profundos sentimentos de desprezo. Recorrer sobre isto á Corte seria tempo perdido; porque a experiência tem mostrado, que os empregados públicos, mesmo Governadores e Magistrados, que mais desencaminbaram os bens da Fazenda Real,e mais extorçoens fizeram aindividuoe particulares, vendendo a justiça a quem mais dava, saõ os qne melhores e mais 1 ourados empregos tem obtido ao depois.

Fig. 08–   O Padre João RIBEIRO esteve na frente da REVOLUÇÃO de RECIFE.  Conhecendo os métodos e a lógica do SISTEMA COLONIAL LUSITANO preferiu seguir o caminho de SÊNECA e dar-se a si mesmo a MORTE. Isto não impediu que seu túmulo fosse violado, a sua cabeça e mãos fossem decepados e expostos em praça publica na capital de  Pernambuco.

Dizer que os offcndidos deviam ir queixar-se á Corte, he mostrar, que se ignora a marcha das cousas neste paiz. Um individo a quem o Governador ou Magistrados fazem injustiça j ou que tem meios de saber e provar os roubos, que se fazem á Real Fazenda, naõ pôde largar a sua casa e família para ir á Corte, de seu próprio motu, arruinar-se de todo, e desamparar as suas occupaçoens, só para ter o gosto de dizer, que provou a prevaricação deste ou daquelle indivíduo publico; o qual com o mesmo dinheiro, que roubou, mantém a sua defensa, e pelos patronos, com quem reparte o saque, tem tremenda vantagem contra o seu accusador. Nesta situação estavam as cousas em Pernambuco, quando o accidente de querer o Governador prender alguns indivíduos, entre os quaes havia militares, bem quistos dos soldados, pôz um regimento em sublevacaõ. 0 Governador até parecêo ignorar, que a prizaõ de muitos indivíduos ao mesmo tempo, em qualquer paiz, produz naturalmente commoçoens no povo; e comtudo mandou fazer todas as prizoens de dia, e nos quartéis, sem haver tomado a menor precaução para o caso de resistência. Esta teve lugar; e os soldados tomaram a parte dos officiaes, que deviam ser prezos. Os officiaes, que, para se livrarem de ser prezos, amotinaram os soldados, decidiram-se a commetter outro crime, para se abrigar do primeiro; e assim prenderam o Governador: o qual, pelo desprezo em que seu governo se achava, naõ teve defensores nem na tropa, nem nos paizanos. Posto assim Pernambuco n' um perfeito estado de anarcbia: passaram ©s revoltosos a commetter o terceiro crime, que foi constituírem elles mesmos um Governo, de sua invenção; quando a marcha natural, visto que prenderam o Governador, éra lançar maõ do Governo Interino, que se acha providenciado pelas leys. Isto he o Bispo, a Primeira Patente Militar, e a Magistrado de Maior Graduação. As pessoas, que os revoltosos puzéram no Governo, quer apoiassem quer naÕ previamente os amotinados, naõ semente entraram completamente em suas vistas; mas commettêram o ultimo crime, que foi abjurar a fidelidade a. EIRey, e declarar Pernambuco uma democracia; sem saberem o que este nome indica; sem terem consultado o povo, de quem se chamavam representantes j sem considerarem as forças que tinham para se defender daí que EIRey necessariamente havia mandar contra elles; em fim sem mostrarem sequer a habilidade que se observa em qualquer quilombo de negros fugidos; os quaes pelo menos tomam as precauçoen6, que a prudência e razaõ natural suggere, para escaparem do Capitão do Matto, ou para lhe resistirem se este os encontrar. Nenhum homem de senso se podia unir a tal miséria de governo: mas todos lhe obedeceram; primeiro, porque os revoltosos tinham a força armada; e segundo porque a indiferença que todos tinham pelo passado Governador, fez com que ninguém pensasse em defendêllo, ou em tomar parte n' uma querella, que ninguém julgava que éra sua.

CONDE dos ARCOS que presidiu o  JULGAMENTO e a SENTENÇA de MORTE do Padre MIGUELZINHO
Fig. 09 –   O CONDE dos ARCOS estabeleceu em  SALVADOR – Bahia – uma poderosa classe de comerciantes lusitanos e uma solida e lucrativa base de navios portugueses e britânicos.  São estes sócios do poder colonial que irão retardar a INDEPENFÊNCIA do BRASIL e que ali será declarada apenas em 02 de julho de 1823 não sem uma feroz resistência militar lusitana.

O Governador desta Capitania, Conde dos Arcos, portou-se com toda a activida, de preparando as forças que pôde, para atacar os insurgentes porém accrcditou o que aquelles ignorantes espalhavam, á cerca da magnitude de seus recursos, e fez um espalhafato verdadeiramente ridículo. H e verdade que foi necessário fazer fogo aos poucos soldados de Pernambuco amotinados, que estavam em armas, juncto com alguma canalha, que os acompanhou, mas a prompta dispersão dos rebeldes mostrou, que tal revolução naõ tinha pés nem cabeça, como éra bem de suppôr. 0 commandante da esquadra, Rodrigo Lobo, achou bella occasiaõ de mostrar o seu character, e entrando em Pernambuco, começou a fazer prizoens a torto e a direito, exaggerando os seus serviços, que talvez ainda recebam o prêmio que merecem; porque o Conde dos Arcos, segundo se diz, deo uma conta delle para a Corte, que, se fôr attendida, o sugeitará a um Conselho de guerra; e por isso naõ digo mais nada delle. 0 actual Governador de Pernambuco, depois que ali chegou, se tem portado com mais alguma moderação; mas pouco devemos esperar delle; porque todos estes senhores estaõ tam persuadidos de que os negócios vam maravilhosamente bem, que he impossível nesta sua hypothese, que esperemos o menor melhoramento: assim naõ se falia em outra cousa senaõ cortar cabeças, castigar os rebeldes, e metter tropas em Pernambuco, que subjuguem o povo. Porém dos prezos, que aqui tem chegado, só os três marcados na lista, qne lhe envio, foram ainda executados: e um delles, que éra letrado talvez fosse o que éra menos culpado; pois se provou, que elle naõ éra da opinião dos mais, que por isso o quizéram matar, e que só continuou no chamado Governo Provisório, para ver se fazia algum bem; o que conseguio em parte, impedindo que se fizessem crueldades ou vexames, a muitas pessoas, conhecidamente do partido d'ElRey. Na minha opinião o povo de Pernambuco bem socegado está, e sempre esteve; e o único merecimento, que podem ter os que El.Rey lá mandar para apaziguar a revolução, he naõ dar ouvidos ás calumnias, que os ódios particulares naturalmente inventarão; e ter o discernimento de indagar as cousas afundo, e dar parte a EIRey do verdadeiro estado do espirito publico. Mas V. M verá, que esses mesmos homens em vez de fazer isso, haõ de dar a EIRey noticias exaggeradas, para depois pedirem prêmios por haver morto a bixa de sette cabeças. O motivo; porque se mandam para aqui os prezos, ainda o naõ sei; e me parece, que o seu processo devia ser feito em Pernambuco; pois lá he que se podem achar as provas de suas culpas ou inuocencia. Porém isto mesmo faz crescer o apparato.

Sou com todo o respeito De V. M. c. Muito Veror. e Criado.

 Bahia 27 de Julho, 1817.

 P . G. BAHlESNE.



Tanto em setembro de 1817, como em 2017, a imprensa e a mídia transformam a vida, as vontades e os sentimentos em notícias que tentam vender ao seu CLIENTE. Nesta recepção  impõe-se mediar, avaliar e operar com REPERTÓRIO deste CLIENTE. Nesta triangulação entre FATO – MIDIA – CLIENTE a verdade se esvai ou fica muito difícil retroceder ao FATO REAL e OBJETIVO.

A insistência de o CORREIO BRAZILENSE em pautar o tema da REVOLUÇÂO de RECIFE de 1817 é índice de uma multidão de universos mentais, econômicos e políticos vigentes tanta na Europa como no Brasil. Na Europa a expectativa de negócio para a nova ERA INDUSTRIAL. Especialmente e LONDRES preocupado com o avanço do ianques para o Sul do continente, Na França o temor e a torcida para libertar Napoleão tendo como ponto da apoio Recife e com a ajuda dos norte-americanos. Nas principais lusitanas e brasileiras o potencial abalo dos negócios e a possibilidade da chegada de concorrentes comerciantes de outros continentes e oferecendo outros produtos a partir de PERNAMBUCO

 Padre ou Frei MIGUELZINHO entrosado pela REPUBLICA BRASILRA como mártir e percussor deste REGIME 
Fig. 10 –    O sangue derramado por uma REVOLUÇAO PERDIDA e DERROTADA foi a semente da mitificação e glória do Padre MIGUELINHO.  Cumpria-se aquilo que o Correio Braziliense de setembro de 1817 VOL. XIX advertia no seu número.  112. Miscelânea p. 313:  Quantas mais pessoas forem presas, por causa daquela rebelião, tanto mais se inculca ao publico a sua importância

 As narrativas, relativas à REVOLUÇÃO de RECIFE de 1817,  escritas pelo REGIME COLONIAL BRASILEIRO, mesmo estas do CORREIO BRAZILIENSE são  ANTAGÔNICAS aquelas narrativas do REGIME REPUBLICANO. A série de telas com o tema “ os MÁRTIRES da REPUBLICA”, pintados por Antônio Diogo da Silva PARREIRAS[1],  constituem uma amostra deste ANTAGONISMO de LEITURAS e de interpretações desencontradas. O interesse possível, em setembro de 2017, é a busca das causas  do  silenciamento do essencial na bicentenária REVOLUÇÃO de RECIFE de 1817. Além disto, evidenciam-se as discretas lembranças e a falta de sua incorporação efetiva e geral no panteão nacional do  imaginário brasileiro. Mas o essencial das projeções, para o presente, em 2017,  é visível apenas na continuidade e reprodução dos efeitos do colonialismo mental, social e econômico do PODER ORIGINÁRIO BRASILEIRO. Visível nas convulsões e a falta de um PROJETO BRASILEIRA competente para transformar em complementariedades estas contradições bicentenárias.


Todo este conjunto - das parcas, contraditórias e das esfarrapadas narrativas relativas à REVOLUÇÃO de RECIFE de 1817 -  reforça a convicção que a verdadeira e autentica expressão da soberania e independência do BRASIL NÂO FOI no GRITO.




FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS



ANDRE ALBUQUERQUE MARANHÃO dono de FAZENDA no RIO GRANDE do NORTE




CONDE de FUNCHAL




CONDE dos ARCOS e COMERCIO de SALVADOR na BAHIA


https://www.geni.com/people/Marcos-de-Noronha-e-Brito-8º-conde-dos-Arcos/6000000016196990386



PADRE MIGUELINHO o INTELECTUAL





Em versos



Contexto visual




MANIFESTAÇÂO PACÍFICA REPRIMIDA com VIOLÊNCIA




No BRASIL RENUNCIA FISCAL SUPERA  GASTOS com SAÚDE e EDUCAÇÂO em 2017




QUEM  MANDA no BRASIL de FATO e de DIREITO em 2017




A CONDENAÇÂO do PADRE MIGUELINHO pelo CONDE dos ARCOS





Desfazendo o MITO e RECONHECENDO a PESSOA do PADRE MIGUELINHO




GENESE de um QUADRO




LULA em CURITIBA





 NAVIOS LUSITANOS




PADRE  JOÃO RIBEIRO




MANUEL de CARVALHO  REVOLUCIONARIO de DUAS REVOLUÇÔES SUCESSIVAS




POSTAGENS da SÈRIE  REVOLUÇÂO de PERNAMBUCO de 1817

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